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Estatutos


Newropeans-Networks é uma rede informal de organizações pertencentes à sociedade civil europeia (associações, fundações, universidades, regiões, media, empresas, centros de investigação, etc.) que partilham, todas, a convicção segundo a qual a democratização da própria UE constitui a maior aposta da construção europeia nas próximas décadas. Alicerçando-se numa lógica de cooperação voluntária, todas as acções da Newropeans associam os parceiros que assim o entendam e contribuam directamente para a sua realização. Os estatutos da Newropeans regem-se pelo articulado abaixo:

NEWROPEANS
Associação sem fins lucrativos

ARTIGO Primeiro – DENOMINAÇÃO:

Entre os abaixo assinados e aderentes aos presentes estatutos, é constituída uma Associação sem fins lucrativos de direito neerlandês. À referida Associação é consignada a denominação: «Newropeans».


ARTIGO 2º – OBJECTO:

Newropeans é uma rede associativa transeuropeia, destinada a promover a democratização da União Europeia. A sua acção abrange todos os campos respeitantes ao processo de democratização, e pode recorrer ao conjunto dos meios legais destinados a cumprir esse objectivo geral. As duas línguas de trabalho internas à Newropeans são o francês e o inglês. As línguas de comunicação de Newropeans são potencialmente todas aquelas faladas pelos cidadãos da União Europeia.
Para realizar o seu objectivo, a Associação desenvolverá diversas actividades, cuja aplicação será determinada pela Mesa do Conselho de Administração.



ARTIGO 3º – SEDE SOCIAL :

A Associação toma a sua sede social em: Postbus 440, 6500 AK Nijmegen (Holanda), podendo esta ser transferida para outro local da União Europeia por simples decisão do Comité Director. Carece, contudo, de ratificação pela Agora (Assembleia Geral) para qualquer transferência para além de França.



ARTIGO 4º – ASSOCIADOS:

Newropeans está aberta a qualquer cidadão da União Europeia que deseje contribuir activamente para a democratização da União Europeia. A adesão à Newropeans efectua-se mediante o pagamento de uma quota definida, anualmente, pela Agora da rede Newropeans.
As pessoas colectivas podem tornar-se parceiras, nos termos de um estatuto especificamente definido pela Newropeans, velando, numa base anual, pelo envolvimento directo de cada parceiro na cooperação ou ajuda à implementação de projectos, caso contrário deixará de gozar da qualidade de Parceiro da Newropeans.



ARTIGO 5º – EXCLUSÃO:


O estatuto de associado perde-se nas situações seguintes:

- demissão, falecimento;
- não pagamento da quota anual;
- comportamento ilegal dentro ou fora da Associação;
- actos ou propósitos contraditórios com o processo de democratização da EU, sendo essa a finalidade da Associação

A decisão de excluir um associado é tomada pelo Comité Director da Newropeans, após ter consultado a Comissão de Associados, e o Conselho de Administração ter ouvido o interessado. A decisão produz efeitos mal seja anunciada. O associado em questão poderá recorrer da decisão perante a Agora subsequente, a qual cabe ouvi-lo, assim como considerar a posição do Comité Director e o parecer da Comissão de Associados. Por maioria simples, a Agora pode anular a decisão do Comité Director. Se assim acontecer, o associado será de imediato reintegrado na Associação.


ARTIGO 6º – ADMINISTRAÇÃO:

A organização da Newropeans baseia-se em dois níveis essenciais:
- por um lado, o nível transeuropeu, ou seja o nível decisório, comportando, em particular, o Comité Director europeu da rede, a Agora (Assembleia Geral europeia) da rede, bem como os Grupos sectoriais Newropeans (transeuropeus);
- por outro, o nível local/regional, composto por Redes Locais Newropeans, reunindo os associados e parceiros da Newropeans ao nível de uma cidade ou autarquia. Este último nível, tal como os Grupos Sectoriais Newropeans, apenas constituem níveis operacionais da organização.



1) COMITÉ DIRECTORE

A Associação é dirigida pelo Comité Director da Newropeans.
O Comité Director é composto, no mínimo, por 35 associados (15 durante o primeiro ano de vida da associação) de, pelo menos, 15 nacionalidades da UE (5 durante o primeiro ano de vida da associação), dos quais, pelo menos, 20 associados de pleno direito. A cada membro efectivo é acometido um domínio de responsabilidades. Os membros suplentes participam nos debates do Comité Director sem direito a votar. Passarão a membros efectivos à medida das eventuais vagas. Caso o número de membros efectivos venha a ser inferior a 20, em virtude de um número de vagas superior ao número dos suplentes disponíveis, deverá ser organizada nova eleição para o Comité Director no prazo de seis meses a contar dessa data.
O Comité Director é eleito por um período de três anos pela Agora da Newropeans segundo um sistema maioritário de uma volta e lista fechada. Em qualquer altura, a Agora da Newropeans pode substituir o Comité Director suscitando uma votação de desaprovação construtiva, a favor de uma lista alternativa, desde que angarie pelo menos 50%+1 dos sufrágios, mediante quorum de pelo menos 60% dos associados participando na votação.
O cabeça de lista eleito assumirá a presidência da Newropeans e presidirá ao Comité Director. Os nomes dos candidatos aos cargos de Secretário geral e Tesoureiro devem ser indicados quando da entrega das listas para a eleição do Comité Director. Cada membro de listas candidatas deve estar habilitado a desempenhar as suas funções, inclusive em termos dos conhecimentos linguísticos requeridos.
O Comité Director delibera seja por intermédio de correio electrónico (email) ou tele-conferência por iniciativa do seu Presidente, seja reunindo-se por convocatória do seu Presidente ou a pedido de uma quarta parte dos seus membros.
Delibera por maioria simples dos votos; verificando-se empate, o voto do Presidente dirime. Qualquer ausência sem justificação poderá ser considerada como um acto de demissão, sujeita a confirmação pela maioria dos membros efectivos do Comité Director, sob proposta do Presidente. As línguas de trabalho do Comité Director serão o inglês e o francês, sem tradução.
O Presidente, o Tesoureiro e o Secretário geral formam a Mesa do Comité Director.
A Mesa faz a gestão diária da Associação. Para o efeito, possui poderes de decisão e financeiros mais alargados. Presta contas da sua actividade ao Comité Director.

2) A AGORA

A Agora (Assembleia Geral) da Newropeans é composta pelo conjunto dos associados (pessoas singulares) com as quotas à Newropeans em dia.
Integra ainda representantes dos parceiros (pessoas colectivas) da Newropeans, consoante as modalidades definidas pela Newropeans.
Poderá assumir uma forma dupla, física e virtual, desenrolando-se quer sob a forma de uma reunião física de todos os associados, quer sob a forma de uma reunião virtual de todos os associados, ou, ainda, de uma reunião física de parte dos associados articulada com uma reunião virtual do conjunto dos associados. A votação por Internet constituirá um dos processos eleitorais utilizados pela Newropeans.
Se o número de associados superar os 100 mil, a Newropeans instituirá uma Agora Representativa, composta por delegados eleitos pelos associados. Poderá ser investida de todos os poderes da Agora, salvo quanto à eleição do Comité Director.
A Agora elegerá de três em três anos uma Comissão de Associados que validará a actualização da lista eleitoral da Agora.
A comunicação interna na Agora far-se-á recorrendo às 5 línguas seguintes: inglês, francês, alemão, espanhol e polaco.



· Assembleias ordinárias:
O Presidente da Associação, convoca a Agora pelo menos uma vez por ano para prestar contas acerca das actividades e da gestão da Associação, e submeter à sua aprovação os relatórios e contas relativos ao exercício findo.
O Presidente comunica, previamente a todos os associados da Assembleia, a ordem de trabalhos bem como as resoluções sujeitas a votação. No caso de se realizar votação electrónica, cada associado dispõe de 7 dias, a contar da data de recepção do correio electrónico pertinente, para registar o seu voto relativo às resoluções apresentadas (a favor/contra/abstenção). Não sendo enviada resposta no referido prazo, considerar-se-á que o associado se absteve. Os associados que não possuam acesso à Internet poderão votar por correspondência, dispondo de um prazo adicional de 7 dias para transmitir o seu sentido de voto.
Tratando-se de uma reunião física, as convocatórias e a ordem de trabalhos serão endereçadas com uma antecedência mínima de 15 dias em relação à data marcada para a reunião. O Presidente da Associação, assistido pelos demais membros da Mesa, presidirá à Agora.
A Agora deliberará então por maioria dos associados presentes ou representados, o número de procurações estando limitado a uma por pessoa. O quorum é de 40% dos associados.



· Assembleias extraordinárias:
As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas seja pelo Comité Director, seja a pedido de pelo menos 25% dos associados da Associação, seguindo idênticas formalidades daquelas previstas na clausula supra. O quorum é de 40% dos associados.


ARTIGO 7º – RECURSOS:

Os recursos da Associação incluem entre outros:
- as quotas dos associados e jóias;
- os subsídios e patrocínios;
- os donativos pessoais e contributos de qualquer tipo;
- os produtos, serviços e rendimentos patrimoniais.



ARTICLE 8 – RULES OF PROCEDURE


Um regimento interno poderá ser estabelecido, nomeadamente, para determinar pontos que não se encontrem ao abrigo dos estatutos, no tocante à gestão interna da Associação e respectivo funcionamento.


ARTIGO 9º – ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS:

As alterações aos estatutos da Newropeans serão propostas pelo Comité Director ou, no mínimo, por 10% dos associados, sob a forma de emendas aos estatutos. Serão validadas desde que obtenham pelo menos 50% dos sufrágios de uma votação em que participem pelo menos 50% das associados da Associação.

ARTIGO 10º – DISSOLUÇÃO:

Caso seja pronunciada a dissolução por dois terços dos associados da Agora, no mínimo, um ou vários liquidatários serão nomeados por ela e os activos, se for caso disso, reverterão nos termos da lei ad-hoc neerlandesa.



Redigido em Paris, em 13 de Dezembro de 2004


Trad. Fr>Pt: Patricia Roman-nov05

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