| Newropeans-Networks
é uma rede informal de
organizações pertencentes
à sociedade civil europeia
(associações, fundações,
universidades, regiões,
media, empresas, centros de investigação,
etc.) que partilham, todas, a
convicção segundo
a qual a democratização
da própria UE constitui
a maior aposta da construção
europeia nas próximas décadas.
Alicerçando-se numa lógica
de cooperação voluntária,
todas as acções
da Newropeans associam os parceiros
que assim o entendam e contribuam
directamente para a sua realização.
Os estatutos da Newropeans regem-se
pelo articulado abaixo:
NEWROPEANS
Associação sem fins
lucrativos
ARTIGO
Primeiro – DENOMINAÇÃO:
Entre os abaixo assinados e aderentes
aos presentes estatutos, é
constituída uma Associação
sem fins lucrativos de direito
neerlandês. À referida
Associação é
consignada a denominação:
«Newropeans».
ARTIGO 2º –
OBJECTO:
Newropeans é uma rede associativa
transeuropeia, destinada a promover
a democratização
da União Europeia. A sua
acção abrange todos
os campos respeitantes ao processo
de democratização,
e pode recorrer ao conjunto dos
meios legais destinados a cumprir
esse objectivo geral. As duas
línguas de trabalho internas
à Newropeans são
o francês e o inglês.
As línguas de comunicação
de Newropeans são potencialmente
todas aquelas faladas pelos cidadãos
da União Europeia.
Para realizar o seu objectivo,
a Associação desenvolverá
diversas actividades, cuja aplicação
será determinada pela Mesa
do Conselho de Administração.
ARTIGO 3º –
SEDE SOCIAL :
A Associação toma
a sua sede social em: Postbus
440, 6500 AK Nijmegen (Holanda),
podendo esta ser transferida para
outro local da União Europeia
por simples decisão do
Comité Director. Carece,
contudo, de ratificação
pela Agora (Assembleia Geral)
para qualquer transferência
para além de França.
ARTIGO 4º –
ASSOCIADOS:
Newropeans está aberta
a qualquer cidadão da União
Europeia que deseje contribuir
activamente para a democratização
da União Europeia. A adesão
à Newropeans efectua-se
mediante o pagamento de uma quota
definida, anualmente, pela Agora
da rede Newropeans.
As pessoas colectivas podem tornar-se
parceiras, nos termos de um estatuto
especificamente definido pela
Newropeans, velando, numa base
anual, pelo envolvimento directo
de cada parceiro na cooperação
ou ajuda à implementação
de projectos, caso contrário
deixará de gozar da qualidade
de Parceiro da Newropeans.
ARTIGO 5º – EXCLUSÃO:
O estatuto de associado perde-se
nas situações seguintes:
- demissão, falecimento;
- não pagamento da quota
anual;
- comportamento ilegal dentro
ou fora da Associação;
- actos ou propósitos contraditórios
com o processo de democratização
da EU, sendo essa a finalidade
da Associação
A decisão de excluir um
associado é tomada pelo
Comité Director da Newropeans,
após ter consultado a Comissão
de Associados, e o Conselho de
Administração ter
ouvido o interessado. A decisão
produz efeitos mal seja anunciada.
O associado em questão
poderá recorrer da decisão
perante a Agora subsequente, a
qual cabe ouvi-lo, assim como
considerar a posição
do Comité Director e o
parecer da Comissão de
Associados. Por maioria simples,
a Agora pode anular a decisão
do Comité Director. Se
assim acontecer, o associado será
de imediato reintegrado na Associação.
ARTIGO 6º – ADMINISTRAÇÃO:
A organização da
Newropeans baseia-se em dois níveis
essenciais:
- por um lado, o nível
transeuropeu, ou seja o nível
decisório, comportando,
em particular, o Comité
Director europeu da rede, a Agora
(Assembleia Geral europeia) da
rede, bem como os Grupos sectoriais
Newropeans (transeuropeus);
- por outro, o nível local/regional,
composto por Redes Locais Newropeans,
reunindo os associados e parceiros
da Newropeans ao nível
de uma cidade ou autarquia. Este
último nível, tal
como os Grupos Sectoriais Newropeans,
apenas constituem níveis
operacionais da organização.
1) COMITÉ DIRECTORE
A Associação é
dirigida pelo Comité Director
da Newropeans.
O Comité Director é
composto, no mínimo, por
35 associados (15 durante o primeiro
ano de vida da associação)
de, pelo menos, 15 nacionalidades
da UE (5 durante o primeiro ano
de vida da associação),
dos quais, pelo menos, 20 associados
de pleno direito. A cada membro
efectivo é acometido um
domínio de responsabilidades.
Os membros suplentes participam
nos debates do Comité Director
sem direito a votar. Passarão
a membros efectivos à medida
das eventuais vagas. Caso o número
de membros efectivos venha a ser
inferior a 20, em virtude de um
número de vagas superior
ao número dos suplentes
disponíveis, deverá
ser organizada nova eleição
para o Comité Director
no prazo de seis meses a contar
dessa data.
O Comité Director é
eleito por um período de
três anos pela Agora da
Newropeans segundo um sistema
maioritário de uma volta
e lista fechada. Em qualquer altura,
a Agora da Newropeans pode substituir
o Comité Director suscitando
uma votação de desaprovação
construtiva, a favor de uma lista
alternativa, desde que angarie
pelo menos 50%+1 dos sufrágios,
mediante quorum de pelo menos
60% dos associados participando
na votação.
O cabeça de lista eleito
assumirá a presidência
da Newropeans e presidirá
ao Comité Director. Os
nomes dos candidatos aos cargos
de Secretário geral e Tesoureiro
devem ser indicados quando da
entrega das listas para a eleição
do Comité Director. Cada
membro de listas candidatas deve
estar habilitado a desempenhar
as suas funções,
inclusive em termos dos conhecimentos
linguísticos requeridos.
O Comité Director delibera
seja por intermédio de
correio electrónico (email)
ou tele-conferência por
iniciativa do seu Presidente,
seja reunindo-se por convocatória
do seu Presidente ou a pedido
de uma quarta parte dos seus membros.
Delibera por maioria simples dos
votos; verificando-se empate,
o voto do Presidente dirime. Qualquer
ausência sem justificação
poderá ser considerada
como um acto de demissão,
sujeita a confirmação
pela maioria dos membros efectivos
do Comité Director, sob
proposta do Presidente. As línguas
de trabalho do Comité Director
serão o inglês e
o francês, sem tradução.
O Presidente, o Tesoureiro e o
Secretário geral formam
a Mesa do Comité Director.
A Mesa faz a gestão diária
da Associação. Para
o efeito, possui poderes de decisão
e financeiros mais alargados.
Presta contas da sua actividade
ao Comité Director.
2)
A AGORA
A Agora (Assembleia Geral) da
Newropeans é composta pelo
conjunto dos associados (pessoas
singulares) com as quotas à
Newropeans em dia.
Integra ainda representantes dos
parceiros (pessoas colectivas)
da Newropeans, consoante as modalidades
definidas pela Newropeans.
Poderá assumir uma forma
dupla, física e virtual,
desenrolando-se quer sob a forma
de uma reunião física
de todos os associados, quer sob
a forma de uma reunião
virtual de todos os associados,
ou, ainda, de uma reunião
física de parte dos associados
articulada com uma reunião
virtual do conjunto dos associados.
A votação por Internet
constituirá um dos processos
eleitorais utilizados pela Newropeans.
Se o número de associados
superar os 100 mil, a Newropeans
instituirá uma Agora Representativa,
composta por delegados eleitos
pelos associados. Poderá
ser investida de todos os poderes
da Agora, salvo quanto à
eleição do Comité
Director.
A Agora elegerá de três
em três anos uma Comissão
de Associados que validará
a actualização da
lista eleitoral da Agora.
A comunicação interna
na Agora far-se-á recorrendo
às 5 línguas seguintes:
inglês, francês, alemão,
espanhol e polaco.
· Assembleias ordinárias:
O Presidente da Associação,
convoca a Agora pelo menos uma
vez por ano para prestar contas
acerca das actividades e da gestão
da Associação, e
submeter à sua aprovação
os relatórios e contas
relativos ao exercício
findo.
O Presidente comunica, previamente
a todos os associados da Assembleia,
a ordem de trabalhos bem como
as resoluções sujeitas
a votação. No caso
de se realizar votação
electrónica, cada associado
dispõe de 7 dias, a contar
da data de recepção
do correio electrónico
pertinente, para registar o seu
voto relativo às resoluções
apresentadas (a favor/contra/abstenção).
Não sendo enviada resposta
no referido prazo, considerar-se-á
que o associado se absteve. Os
associados que não possuam
acesso à Internet poderão
votar por correspondência,
dispondo de um prazo adicional
de 7 dias para transmitir o seu
sentido de voto.
Tratando-se de uma reunião
física, as convocatórias
e a ordem de trabalhos serão
endereçadas com uma antecedência
mínima de 15 dias em relação
à data marcada para a reunião.
O Presidente da Associação,
assistido pelos demais membros
da Mesa, presidirá à
Agora.
A Agora deliberará então
por maioria dos associados presentes
ou representados, o número
de procurações estando
limitado a uma por pessoa. O quorum
é de 40% dos associados.
· Assembleias extraordinárias:
As assembleias gerais extraordinárias
serão convocadas seja pelo
Comité Director, seja a
pedido de pelo menos 25% dos associados
da Associação, seguindo
idênticas formalidades daquelas
previstas na clausula supra. O
quorum é de 40% dos associados.
ARTIGO 7º –
RECURSOS:
Os recursos da Associação
incluem entre outros:
- as quotas dos associados e jóias;
- os subsídios e patrocínios;
- os donativos pessoais e contributos
de qualquer tipo;
- os produtos, serviços
e rendimentos patrimoniais.
ARTICLE 8 – RULES OF PROCEDURE
Um regimento interno poderá
ser estabelecido, nomeadamente,
para determinar pontos que não
se encontrem ao abrigo dos estatutos,
no tocante à gestão
interna da Associação
e respectivo funcionamento.
ARTIGO 9º –
ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS:
As
alterações aos estatutos
da Newropeans serão propostas
pelo Comité Director ou,
no mínimo, por 10% dos
associados, sob a forma de emendas
aos estatutos. Serão validadas
desde que obtenham pelo menos
50% dos sufrágios de uma
votação em que participem
pelo menos 50% das associados
da Associação.
ARTIGO
10º – DISSOLUÇÃO:
Caso seja pronunciada a dissolução
por dois terços dos associados
da Agora, no mínimo, um
ou vários liquidatários
serão nomeados por ela
e os activos, se for caso disso,
reverterão nos termos da
lei ad-hoc neerlandesa.
Redigido em Paris, em 13 de
Dezembro de 2004

Trad. Fr>Pt:
Patricia Roman-nov05
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